FIDC Múltiplo

O FIDC Múltiplo (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Múltiplo LP) foi constituído pelo grupo em 2005 com a experiência de mais de 15 anos no ramo de fomento financeiro. O Fundo atua principalmente na compra de duplicatas mercantis e de serviços originadas da venda a prazo de empresas do segmento “Middle Market”. Nossas taxas de crédito são as menores do mercado e nos destacamos pela transparência, compromisso e seriedade com os clientes e parceiros.

Destacamos nosso setor de TI (Tecnologia da Informação), com constantes investimentos em informática de ponta. O cliente do FIDC Múltiplo possui acesso on-line ao sistema operacional da empresa para acompanhamento total de seus negócios.
 

 

Rating

O Rating do FIDC Múltiplo é classificado com a nota ‘brAAf’ (para cotas seniores) pela Standard & Poors, uma das principais agências de classificação de risco do mundo. Em amplo estudo a empresa avaliadora leva em consideração a qualidade de crédito bem como a qualidade dos ativos, prazo da carteira, liquidez e a baixa inadimplência para classificar o FIDC Múltiplo. Para a Standard & Poors a qualidade dos ativos que compõem a carteira do FIDC Múltiplo fornecem proteção muito forte contra perdas advindas de inadimplência quando comparado a outros títulos emitidos no Brasil.


 

Parceiros

Consultora de Crédito: Prix Empresarial
Administracão: Petra
Agencia de Rating: Standard & Poor’s
Auditoria: Ernst & Young
Assessoria Legal: Felsberg e Associados
Banco Custodiante: Deutsche Bank
Banco Cobrador: Bradesco

 

Documentos

Link de acesso ao Prospecto: Prospecto FIDC Múltiplo LP
Link de acesso ao Regulamento: Regulamento FIDC Múltiplo LP

 

FIDC Definição

O FIDC, popularmente conhecido como fundo de recebíveis é um tipo de fundo de investimento que possui uma regulamentação própria editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como qualquer outro fundo de investimento, o FIDC é uma comunhão de recursos (um condomínio), ou seja, um patrimônio líquido pertencente a várias pessoas que são chamadas de cotistas. A principal característica de um FIDC é ter, no mínimo, 50% do seu patrimônio líquido constituído por direitos creditórios.

Outra importante característica dos fundos de recebíveis é a possibilidade da existência de duas classes de cotas ou cotistas: a cota ou cotista de classe sênior e a cota ou cotista de classe subordinada.

A cota de classe subordinada é aquela que se subordina à cota da classe sênior para efeito de amortização ou resgate. Isso significa que o cotista que detém cotas da classe subordinada somente receberá o pagamento pelo resgate ou amortização de suas cotas depois que o cotista de classe sênior houver recebido.

Dessa forma, a cota de classe subordinada funciona como uma garantia adicional de recebimento e de rentabilidade para a cota de classe sênior.

Em geral, estipula-se no Regulamento de um FIDC:
1. A porcentagem de cotas seniores e de cotas subordinadas. Por exemplo: 70% das cotas serão da classe sênior e 30% serão da classe subordinada.
2. Um objetivo de rentabilidade a ser alcançado pela cota de classe sênior. Por exemplo, 120% do valor do CDI. Com isso, a cota da classe sênior praticamente se transforma em um título de renda fixa.

Todos os ganhos do fundo deverão, em primeiro lugar, assegurar o pagamento e a rentabilidade fixada para o cotista de classe sênior. O que sobrar irá para o cotista de classe subordinada. No caso acima (2), se o fundo como um todo tiver uma rentabilidade inferior a 105% do CDI, ou mesmo se houver uma perda no patrimônio do fundo, o cotista sênior não ficará prejudicado em seu pagamento, nem mesmo em relação à expectativa de rentabilidade, do valor de resgate ou amortização das cotas subordinadas.

Acesso Empresa Cliente
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